EQUIPO del Instituto Peruano de Educación en Derechos Humanos y la Paz. Educacion en derechos humanos – 10 volumes, Peru, s/d.

No primeiro volume desta série, intitulado Hacia una educación en derechos humanos os autores apresentam a finalidade deste trabalho: servir como um instrumento “”para que os professores e agentes educadores de nosso país compreendam a urgência e a necessidade de estabelecer esses direitos na vida cotidiana, promovendo atitudes e estimulando o desenvolvimento da sensibilidade e da inteligência a fim de que possam compreender e crer que é possível viver plenamente como seres humanos””. (p. 6) Esta coleção é um guia experimental a ser discutido, aplicado e corrigido na prática do trabalho com os alunos. O conceito de direitos humanos é especificado da seguinte forma: “”Os direitos humanos nascem de nossa dignidade, de nossa natureza e da história, já que são o resultado de grandes transformações sociais e são o legado de povos valentes. Aparecem como um conjunto de faculdades e instituições que em cada momento histórico reúnem as exigências de dignidade, de liberdade e de igualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos a nível nacional e internacional””. (p. 7) Quanto ao sentido de uma educação em direitos humanos os autores afirmam que “”a aprendizagem e a vivência desses direitos será efetiva sempre que forem concebidos em um sentido integral, como parte da vida, que se aprendem através da família, da escola e da comunidade””. (p. 8) Caberá ao sistema educativo assumir sua responsabilidade de incorporar o ensino dos direitos humanos “”como eliminação do autoritarismo nas relações interpessoais e como plena instauração da democracia participativa em forma de reflexão crítica sobre os fatos da experiência histórica social e individual e como incorporação do conhecimento teórico dos direitos humanos hoje considerados mundialmente como normas de convivência civilizada””. (p. 8) Segundo esta cartilha o objetivo geral de uma educação em direitos humanos é “”contribuir ao desenvolvimento de uma nova consciência e atitude individual e coletiva acerca do valor da vida e da dignidade humana ao participar na construção de uma sociedade mais justa””. (p. 34) Os objetivos específicos que a educação em direitos humanos pretende lograr são: compreender e valorizar os direitos e deveres da pessoa humana; analisar criticamente as normas jurídicas sobre os direitos humanos, vigentes no contexto nacional e internacional; tomar consciência de que cada ser individual é parte integrante de uma sociedade que está em crise e de seus deveres e direitos individuais, familiares e sociais; desenvolver atitudes cívicas básicas como a defesa dos direitos humanos, o sentido de responsabilidade e solidariedade; identificar e valorizar as prerrogativas de todo ser humano inerentes à vida, à saúde, à educação, etc., e estar disposto a contribuir para sua vigência; conhecer, compreender e avaliar a realidade de marginalização, de injustiça social, e abuso da autoridade e outras formas de violação dos direitos humanos e os identificar no contexto local, nacional e internacional; conhecer, compreender e manejar os principais meios e instrumentos legais para exercer a defesa dos direitos humanos. Quanto aos objetivos para o trabalho docente são enumerados os seguintes: sensibilizar os docentes sobre a problemática dos direitos humanos; promover uma maior tomada de consciência da necessidade de educar em direitos humanos e contribuir para a paz; fazer um diagnóstico da situação dos direitos humanos na escola; propor conteúdos, estratégias metodológicas e materiais educativos para o ensino dos direitos humanos; desenvolver técnicas participativas que contribuam à prática das relações democráticas e de convivência humana no contexto escolar, familiar e comunitário. (cf. p. 34-35). Os autores enumeram quatro princípios que devem animar a aprendizagem dos direitos humanos: o princípio de integralidade, o princípio de participação, o princípio da crítica e o princípio do diálogo. Nesta perspectiva pode-se educar em direitos humanos através de todas as disciplinas do currículo, em todas as circunstâncias educativas, formal ou informal. “”Então o mais importante não é transmitir conhecimentos, senão pôr o aluno em situações de viver experiências democráticas, quer dizer, criar uma atmosfera de interação humana animada pelo diálogo, a participação consciente do educando, a crítica e a autocrítica””. (p. 39) Os autores propõem um esquema de trabalho pedagógico que inclua os seguintes elementos: a) Um tema motivador: é um tema eixo, centrado em um direito ou valor, como por exemplo, o direito à vida; b) Objetivos de aprendizagem: é importante formular e prever objetivos específicos, quer dizer, o que pretendemos que os alunos alcancem. Estes podem ser formulados em termos de atitudes, habilidades intelectuais, destrezas motoras e conhecimentos. Devem prevalecer objetivos que enfatizem o desenvolvimento de atitudes e valores; c) Atividades de aprendizagem: O professor deve prever as situações de aprendizagem que permitam ao educando viver as experiências suficientes e necessárias que contribuam para se alcançar os objetivos previstos. As atividades são estruturadas em função do aluno, assinalando claramente os processos que ele viverá: observar, descrever, desenhar, comparar, sintetizar, visitar, etc.; d) Os meios e materiais educativos: é importante selecionar as técnicas educativas que favorecem a participação individual e coletiva dos alunos no processo de sua aprendizagem: exposições, debates, dramatização, trabalhos de campo, etc. Como também é necessário separar e prever materiais concretos que auxiliam as atividades previstas: jornais, artigos, gráficos, quadros, esquemas, audiovisuais, etc.; e) Avaliação da aprendizagem: deve-se precisar os critérios que serviram de base para a avaliação da aprendizagem, em termos de atitudes e valores, assim como avaliar o nível de interesse e participação do aluno nas atividades realizadas. No sétimo volume da série, intitulado Algunas Pautas Metodológicas para la Educación en Derechos Humanos, os autores desenvolvem alguns dos pontos já levantados no primeiro volume: o rol do docente na educação em direitos humanos; os princípios metodológicos de participação, integridade, crítica e diálogo; os critérios na seleção dos métodos e procedimentos educativos; o desenvolvimento de atitudes como objetivo fundamental numa educação em direitos humanos; a formulação de objetivos e os critérios para avaliação. Ao final, apresenta uma bibliografia auxiliar e um anexo com algumas sugestões aportadas pelos professores para a incorporação dos direitos humanos nas diversas disciplinas curriculares. Os demais volumes estão organizados da seguinte forma: na primeira parte, apresentam um marco teórico relativo ao tema motivador específico. O volume dois trata do direito à vida; o volume três se refere ao direito a uma vida digna: o quarto volume trata do direito das crianças; o volume quinto gira em torno do direito da família; o sexto volume se refere ao direito à liberdade; o volume oito apresenta o direito da mulher; o nono volume trata do direito ao trabalho e o décimo volume se refere ao direito do jovem. Na segunda parte, cada cartilha apresenta o desenvolvimento da unidade de aprendizagem. Estabelecem os objetivos específicos, assim como, os conteúdos trabalhados. Propõem atividades de aprendizagem, meios e materiais educativos e, por fim, delimitam os critérios de avaliação da aprendizagem. Este trabalho nos oferece uma boa introdução à temática do ensino dos direitos humanos, levantando algumas questões fundamentais para aqueles que pretendem fazer de sua prática pedagógica um instrumento de melhoria da vida humana. A diagramação é extremamente clara e apresenta boas ilustrações. Assim sendo, esta cartilha nos parece um estimulante auxílio para professores e profissionais da educação envolvidos com o ensino dos direitos humanos.