Editorial Popular.
Esclarece que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não apareceu somente com sua aprovação em 1948, ao contrário, sua existência se deu durante os períodos históricos nos quais o homem se encontra, sobretudo na idade moderna, quando diversos filósofos, movimentos sociais e culturais, já que constatavam que em vários momentos a dignidade do homem, de um grupo ou mesmo de um povo era depreciada, pois a preocupação maior era a de assegurar a dignidade da pessoa, antes mesmo de qualquer formulação ou conceitualização que possa dar a ela. Constata-se que há um número significativo de interpretações acerca da real significação que permeia os direitos humanos, contudo, é de comum acordo poder afirmar que todas possuem um denominador comum: fazem referencias as condições que permita ao ser humano ter uma vida digna em consonância com uma relação de liberdade que lhe permita conviver e participar democraticamente com a sociedade em que está. É interessante acrescentar que alguns socialistas, que são críticos aos direitos humanos, dizem que a questão não é ter uma vida digna ou ser respeitado pelo Estado; a questão é: que condições sociais e econômicas são estabelecidas pelos governantes e pela sociedade na qual está, para que possa praticar sua liberdade e ter uma vida a qual lhe apraz, se tudo fica no papel e somente a classe dominante desfruta dos “direitos humanos?” Introduz a idéia de que a educação para os direitos humanos deve seu marco inicial com a proclamação da Carta das Nações Unidas e com a aprovação da Declaração dos Direitos Humanos em 10 de Dezembro de 1948 que foi impulsionada por grandes idéias no intuito de se evitar novas guerras ou a qualquer violação à vida humana. Assim, afirma que para se conseguir os objetivos que efetuem o processo educativo de educação em direitos humanos é necessário fomentar os seguintes princípios: (I) viver os direitos humanos; (II) conexão com a vida real e com todas as conexões que ela oferece; (III) importância do ambiente e da organização da escola; (IV) educar para os direitos humanos é uma educação voltada para a vida; (V) participação dos alunos no “que é” e no “como” durante o processo ensino-aprendizagem; (VI) educar em direitos humanos pressupõe uma visão da realidade com o intuito de transforma-la; (VII) preferência nos enfoques globalizadores e interdisciplinares; (VIII) coerência entre os fins e os meios a utilizar e (IX) combinação entre os enfoques cognitivos e os afetivos. É claro que para se ter um projeto educativo de Educação para a Paz e para os Direitos Humanos, obrigatoriamente implica em uma democratização das estruturas escolares, para que se possa formar pessoas democráticas e comprometidas com a democracia que almejem construir meios para alcançar uma sociedade plenamente democrática; quer dizer, a Educação para os Direitos humanos objetiva uma prática coletiva que abarque a participação, o diálogo, a escuta ativa, a negociação, o consenso e o respeito às minorias. Para isso os educadores em direitos humanos têm que ter de maneira clara onde estão, quem são, o que querem e como se organizam. Esclarece que a figura e o papel desempenhados pelo professor têm sido ressaltados a partir da dimensão educativa como um dos fatores mais importantes para a execução dos objetivos que se pretende alcançar, porém, não se esquece de mencionar um fato que é de suma importância perante o processo ensino/aprendizagem: entendida a educação enquanto um processo contínuo, alunos, professores, funcionários, comunidade, metodologias, recursos empregados, e etc. representam uma unidade. Entende que a discriminação é uma atitude social quando se estabelecem diferenças entre os seres humanos (sejam por razões raciais, de classe social, de sexo, de cultura, de etnia, de gênero, etc.) que norteia algum interesse. Como uma atitude social, a discriminação nem sempre acontece na coletividade; ela pode ser de cunho individual, interpessoal ou se apresentar de forma coletiva. Considera que é nuclear “precisar um pouco mais as características que definem a discriminação. Em primeiro lugar, a discriminação se fundamenta na idéia de hierarquia ligada a de domínio. Em efeito, a discriminação não só está ligada a idéia de superioridade senão que também leva implícitas concepções de domínio e o conseguinte estabelecimento de uma hierarquia mediante uma desigual distribuição de poder e de recursos” (p. 183). Pode-se concluir que a discriminação, independentemente de sua natureza, é geradora de conflito e de desconforto para o indivíduo, para o grupo, para a sociedade e mesmo no plano internacional, que em quase todas às vezes, desemboca em violência. Quando se observa os conflitos, locais, nacionais ou mundiais, averigua-se que em suas raízes estão presente as práticas discriminatórias. Almeja que a Educação para a Paz e para os Direitos Humanos possa contribuir, de modo diversificado e de maneira plural, para a construção de uma sociedade mais justa aonde as pessoas não mais fiquem excluídas ou sejam discriminadas por suas opções ou pela condição social que lhes são impostas.