O Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira (6/11) a Emenda Constitucional 19/1998, que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos. Com a decisão, o poder público passa a poder contratar pela CLT, e não só pelo Regime Jurídico Único (RJU).
O regime único prevê a admissão por concurso público. A decisão não afeta o ingresso por meio de concurso, que segue sendo necessário, mas admite novas formas de contratação, que deverão ser explicitadas nos editais.
A decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. O objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.
A decisão coloca fim a uma disputa que começou em 2000, ano em que a ação foi proposta. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.
A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária.
Divergência vence
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele votou no caso em 2021, antes de ele ser suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Gilmar disse que a votação da emenda não violou a regra que exige a aprovação em dois turnos por três quintos dos votos dos deputados e senadores.
Segundo o ministro, houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo.
“Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, argumentou o ministro.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Ela, que votou em 2020, entendeu que o fim da obrigatoriedade do RJU foi rejeitado em primeiro turno e, ainda assim, submetido a votação em segundo turno.
Para a ministra, houve uma manobra para burlar a obrigação de três quintos dos votos em dois turnos de votação nas casas legislativas. Cármen foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
“ Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”, afirmou ela em 2020.
EC 19/98
A EC 19/98 excluiu a exigência de RJU — o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações — e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. A medida abriu caminho para a contratação via CLT.
Diversos partidos entraram com a ação contra a emenda constitucional, com o argumento de que o então relator da matéria, o ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma “artimanha legislativa”, de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas casas legislativas, em dois turnos de votação.
Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
ADI 2.135