RACISMO INSTITUCIONAL

O caso da sentença prolatada por uma juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR) vem sendo tratado por muitos como mais um dos inúmeros e graves casos de racismo que envergonham o nosso país.

Em menos de uma semana, a conduta da juíza se soma a maus-tratos por parte de um morador de um condomínio de classe média a um entregador negro, que pode ser classificado como injúria racial, e a um ataque covarde de policiais a um menino negro que vinha trocar um relógio em uma loja de shopping.

Afinal, sendo negro, interpretaram, deveria estar roubando o relógio. E para agressões motivadas pela cor da pele ainda não temos um tipo penal específico. São casos que no passado não eram contabilizados.

Felizmente, o registro de vídeos por smartphones tem sido um importante instrumento da vigilância comunitária.

Este caso do Paraná, uma prestação jurisdicional contaminada pelo preconceito, traz uma especificidade ainda mais terrível. Cria jurisprudencialmente um agravante da pena, a ver, o de “ser negro”, uma espécie de antecedente criminal de nascença.

Quase sempre este sentimento racista resta dissimulado na hora da prolação das sentenças de inúmeros juízes em inúmeras comarcas. Juízes são tão brasileiros como os demais e igualmente sujeitos a serem envenenados pelo sentimento racista.

Não é de hoje que observamos sentenças em que um branco rico com 200 gramas de maconha é mantido solto, como usuário, e um preto pobre com 50 gramas desta mesma maconha é preso como traficante.

No caso concreto, a suspeição da juíza é clara e deve ser declarada. A sentença deve ser anulada e o caso, retomado por outro magistrado. A juíza deve enfrentar um processo administrativo e ser imediatamente afastada das suas atribuições, sempre com direito a ampla defesa.

Mas não basta. Uma luz intensa deve ser lançada por nosso Conselho Nacional de Justiça a todo seu sistema. Treinamento e capacitação também passam por requalificação ética.

Deve ser lançado um debate transparente e uma reflexão rigorosa, com a participação de magistrados de todas as instâncias, sobre a questão do racismo na comunidade, nas mentes dos brasileiros e dentro do próprio Poder Judiciário.

O próximo presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ é de origem judaica. O ministro Luiz Fux é filho de pais exilados da Europa Oriental por antissemitismo e sabe bem dos prejuízos civilizatórios de uma nação que conserva um racismo persistente, ainda que dissimulado.

Esta é a justa expectativa que o Observatório Judaico dos Direitos Humanos no Brasil Henry Sobel tem do próximo presidente do STF e do CNJ, que assume em setembro próximo.

Que o ministro presidente faça de sua passagem na liderança do CNJ uma verdadeira “mitzvá”, no combate pleno e inabalável contra todas as formas de racismo, preconceito e discriminação.

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