SZMUKLER, B. Hacia una reconceptualización de los derechos humanos, In: Referencias – Boletín de Derechos Humanos y coyuntura, nº 69, Caragas, Agosto / 1994, pp. 12-15
O autor expõe os vários pontos da declaração das ONGs (DECONGS), resultado da participação destas na Conferência de Direitos Humanos de Viena (CMDH). Enfatiza que a declaração foi o produto de um consenso entre as várias entidades políticas, econômicas e sociais representadas. A declaração reafirma o direito de autodeterminação dos povos, estabelecendo a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais e o direito ao desenvolvimento. A DECONGS revela que a maioria dos movimentos dos Direitos Humanos, em especial na América Latina e Caribe, estão superando a característica de órgãos de denúncia e de estudos acadêmicos. Os movimentos de Direitos Humanos estão essencialmente preocupados com os direitos civis e políticos, ao abordar com cada vez mais ênfase as análises profundas das causas que geram as violações dos direitos humanos e ao vincular-se ao movimento social para enfrentá-las. O autor também reconhece os avanços no terreno normativo no que concerne as resoluções da ONU e outros organismos internacionais, a criação e ação de numerosas ONGs e o aporte aos movimentos sociais e populares, urbanos e rurais e dos povos negros e indígenas. Conclui que os movimentos de Direitos Humanos na América Latina e Caribe devem assumir a DECONGS como documento básico para orientar e coordenar suas ações. Sobre a preparação da CMDH, Szmukler destaca a oposição dos EUA e a organização da conferência bem como todos os seus esforços no sentido de excluir as ONGs no intuito de prevenir recomendações progressistas e reformas estruturais como as recomendadas pela a DECONGS. Segundo o autor, esta situação se deveu a nova posição dos EUA no mundo como única potência hegemônica no mundo, pois durante muito tempo o tema dos direitos humanos foi para os EUA um instrumento de sua confrontação com o campo socialista, com o desaparecimento do adversário desaparece o seu interesse, e suas posições adquirem outra relevância. Objetivando desconhecer outros direitos que não sejam concernentes aos direitos civis e políticos e opondo-se a inclusão dos direitos econômicos, sociais e culturais no temário do Direito de Auto Determinação dos povos e o direito ao desenvolvimento no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana de Direitos Humanos, os Estados Unidos revelam a sua nova tendência.