Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, nota obtida por um candidato negro, mesmo que ele esteja inscrito como cotista, não influenciará o mínimo de 20% das vagas da cota.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que um negro que passar num concurso para juiz a partir de sua nota na concorrência geral entre todos os candidatos libera mais uma vaga na cota mínima de 20% para candidatos negros, mesmo que ele tenha se inscrito como cotista.
Com a decisão, a nota obtida por um candidato negro que o habilite a ser aprovado entre os demais não cotistas não afetará o mínimo de 20% das vagas reservadas aos candidatos negros. Na prática, em qualquer concurso para juiz, pelo menos 1/5 dos aprovados será negro, caso haja candidatos cotistas suficientes para preencher essa reserva.
“Na minha ótica, há um limite de 20%, mas que não restringe a ampliação, é um mínimo”, explicou o desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, conselheiro do CNJ que propôs a solução para o caso.
Na sessão desta terça-feira (8), o CNJ julgou um pedido de candidatos que concorreram ao cargo de juiz no Piauí no ano passado. No resultado, um candidato negro obteve nota de aprovação na concorrência geral, mas candidatos não cotistas queriam que ele fosse classificado dentro da cota, de modo a liberar mais uma vaga para os demais concorrentes.
Fonte: Geledés