A função do Conselho Consultivo era prestar apoio à direção do PNLL nas definições e propostas relacionadas à área.
Por G1
24/07/2019 14h05
O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o Conselho Consultivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL).
O decreto, assinado pelo presidente e pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. A função do Conselho Consultivo era prestar apoio à direção do PNLL nas definições e propostas relacionadas à área.
O Conselho extinto era formado exclusivamente por membros do Colegiado Setorial do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) na área de “literatura, livro e leitura”.
O decreto também reduz o número de representantes da sociedade civil no Conselho Diretivo do PNLL. Eram dois representantes com “notório conhecimento literário” e, agora, fica apenas um. Os integrantes são indicados por editores, autores de livros e especialistas em acessibilidade.
O Plano Nacional do Livro e Leitura foi criado em 2006 por meio da Portaria Interministerial Nº 1.442, assinada pelos ministros da Cultura e da Educação. E, em 1º de setembro de 2011, foi instituído por meio do decreto Nº 7.559, da ex-presidente Dilma Rousseff. O objetivo do PNLL é estabelecer diretrizes para uma política pública voltada à leitura e ao livro no Brasil.
Mudanças em outros conselhos
Em maio, um decreto alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, terá 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro Ricardo Salles. No último dia 17 o MMA sorteou os novos integrantes do Conama. A lista com os selecionados foi oficializada no Diário Oficial desta quarta.
Nesta segunda-feira (22), Bolsonaro excluiu, por meio de decreto, as vagas destinadas a especialistas e integrantes da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O decreto também proíbe que discussões do Conad se tornem públicas sem autorização prévia.