O Artigo 395 da CLT determina que quem gerou e passou por um aborto espontâneo tem direito a 14 dias de repouso remunerado. Já a Instrução Normativa do INSS orienta que continue havendo o direito ao salário-maternidade para quem perdeu o bebê com gestação acima de 23 semanas.
Além disso, em 2025, o Brasil instituiu a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que visa acolher quem passa pela dificuldade de lidar com a perda.
O Conselho Nacional de Justiça atua para garantir que a Justiça alcance todas as famílias com dignidade, respeito e cuidado em cada etapa da vida.

