A Lei nº 14.987, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União

Crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam vítimas de violência grave ou internos do regime fechado do sistema prisional, agora, passam a ter direito ao atendimento psicossocial e médico. A garantia foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei 14.987 de 25 de setembro de 2024, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).

A publicação é assinada também pelas ministras Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania e Nísia Trindade, da Saúde, além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.

A Lei publicada hoje altera o artigo 87 do ECA, que passa a vigorar com a seguinte redação no item III: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou dos responsáveis vitimados por grave violência ou preso em regime fechado”. O dispositivo legal entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/mudanca-no-eca-garante-atendimento-medico-e-psicossocial-a-filhos-de-vitimas-de-violencia-grave-ou-de-presos-do-regime-fechado