Presidente da 5ª Turma da Corte, Reynaldo Soares, acompanhou votos dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi em recurso contra sentença de 12 anos e um mês imposta ao petista pelo Tribunal da Lava Jato
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
BRASÍLIA – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria na tarde desta terça-feira (23) para confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do “tríplex do Guarujá”, mas reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de prisão no mesmo caso.
Durante o julgamento, as principais teses levantadas pela defesa de Lula – a falta de provas, a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da Lava Jato na primeira instância – foram rechaçadas pelos ministros. Mesmo assim, eles viram exagero na pena imposta contra o ex-presidente pelo TRF-4 e decidiram diminuí-la.
A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski. Desde abril do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O ex-presidente, no entanto, responde a outros processos e já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira instância.
Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no caso do sítio.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.
“A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz”, observa o criminalista Daniel Bialski.
“Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena – que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena – ele pode ir para o regime de semiliberdade. Se ele (Lula) for condenado no outro processo e determinada a execução provisória, a pena tem que ser somada para a partir daí fazer o cálculo de progressão. ”, explica o advogado.
A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.
“Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público”, disse o presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista nesta tarde.
REGRAS. Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que “todos os processos estão recebendo o tratamento devido” e que o caso de Lula está seguindo as “regras contidas” no regimento interno do tribunal.
“O tribunal da cidadania tem realizado seu compromisso com a população brasileira no sentido de ser a voz da uniformização da lei federal. O STJ não é tribunal de apelação, não é tribunal de fato, mas é o tribunal que diz o direito no que tange as leis infraconstitucionais”, afirmou Fonseca.
“Não são verdadeiras quaisquer notícias jornalísticas de que em outras datas esse processo estava para ser colocado para julgamento”, frisou o ministro.