Decisão vale para um raio de 100 metros dos locais de votação na eleição deste ano e atinge integrantes das forças de segurança que não estiverem trabalhando no dia

 

247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30), por unanimidade, proibir o porte de armas em seções eleitorais. A exceção vale apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime armados a menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso da exceção dos policiais. Lewandowski foi acompanhado pelos demais seis ministros.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ponderou que portar o instrumento no local de votação “acarreta crime eleitoral e porte ilegal de arma”.

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