Ritmo musical se junta a outras manifestações culturais reconhecidas como expressões autênticas da cultura do país, como escolas de samba, festas juninas e música gospel.

Por Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7) a lei que reconhece o forró como manifestação cultural nacional do Brasil.

Com isso, o ritmo se junta a outras manifestações culturais reconhecidas como expressões autênticas da cultura do país, como escolas de samba, festas juninas e a música gospel.

O projeto para tornar a expressão artística – símbolo do Nordeste – em manifestação cultural nacional é do deputado federal Zé Neto (PT-BA). No Senado Federal, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora.

O que muda com a lei?

Em seu relatório, a senadora lembrou que o forró é “um gênero musical e uma dança que evoca a beleza e a riqueza das tradições do nordeste do Brasil ” e que “desempenha um papel fundamental na preservação e celebração da diversidade cultural do país”.

Quando a proposta foi aprovada pelo Senado, o professor e especialista em história do Brasil colonial Estevam Machado apontou os possíveis benefícios para o gênero a partir da nova lei.

Segundo ele, setores envolvidos no fomento ao ritmo musical podem ter benefícios com recursos advindos, por exemplo, da Lei Rouanet.

Manifestações culturais reconhecidas

Com a nova lei, o forró se torna a 12ª de uma lista de práticas, locais e eventos reconhecidos legalmente como manifestações culturais nacionais e/ou patrimônios culturais imateriais do país desde 2010.

Naquele ano, uma lei sancionada por Lula, então no fim de seu segundo mandato, reconheceu a Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural Imaterial.

Só este ano, outras três quatro leis manifestações culturais foram igualmente reconhecidas: as festas juninas, as escolas de samba, o Carnaval de Novas Russas, no Ceará e o uso do transporte de passageiros conhecido como “pau de arara” em romarias religiosas.

Veja abaixo a lista de práticas, locais e eventos reconhecidos como manifestações culturais nacionais ou patrimônios culturais imateriais e o ano em que receberam a classificação:

Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro (2010);

Música gospel (2012);

Caminhada com Maria, em Fortaleza (CE) (2015);

Rodeio e vaquejada (2019);

Carnaval de Aracati (CE) (2021);

Torneio de montaria, Freio de Ouro, em Esteio (RS) (2022);

Marcha de resistência do cavalo crioulo (2022);

Festas juninas (2023);

Escolas de samba (2023);

Carnaval de Nova Russas (CE) (2023);

Uso de “pau de arara” em romarias religiosas (2023).

Há ainda sete projetos que tramitam no Congresso Nacional com o mesmo objetivo para outras práticas:

Carnaval de Pernambuco;

Cristianismo;

Modos de produção dos instrumentos musicais de samba;

Rodeio crioulo;

Artesanato em Capim Dourado;

Produção de artesanato com a palha de ouricuri do Pontal de Coruripe (AL);

Fabricação de redes em São Bento (PB).

Forrobodó

De acordo com o professor Estevam Machado, a palavra forró é uma derivação de forrobodó que, por sua vez, deriva de “forbodó”. A palavra seria uma versão aportuguesada de uma palavra francesa: faux-bourdon, um tipo de música tocado na idade média.

O ritmo que deu origem ao forró chegou ao Brasil no século XIX, trazido pelos portugueses e se firmou no interior do Brasil, principalmente no interior do Nordeste.

Conheça abaixo um pouco sobre a história do forró no Brasil:

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/07/lula-sanciona-lei-que-reconhece-forro-como-manifestacao-cultural-nacional-do-brasil.ghtml