SIME, L. Derechos Humanos y Educación, In: Educar en derechos humanos: reflexiones a partir de la experiencia, Peru: Comisión Episcopal de Acción Social e outros, Julho / 1991, p. 253 – 298.
Logo no início do trabalho o autor afirma que com ele seu intento foi oferecer elementos para “”ajudar e estimular uma reflexão sobre a nossa concepção de Educação em Direitos Humanos”” (p. 255). Assinala que a questão da Educação em Direitos Humanos representa uma das novas tendências educativas, junto com a educação em informática e educação em ecologia. Sime ressalta que há uma heterogeneidade de concepções, com diferentes fontes teóricas, no que diz respeito a busca pela paz. No caso em questão, a concepção de Educação em Direitos Humanos assumida sofreu influência dos movimentos sociais, políticos e culturais do Peru e do mundo. Assim, é intenção aprofundá-la no sentido de manter coerência entre os suportes teóricos e suas expressões didáticas, como conteúdos, metodologias, avaliações, etc. O autor procura então discutir alguns enfoques necessários para uma concepção de Direitos Humanos, defendendo em primeiro lugar, a idéia de uma concepção histórica, que entende ser impossível a compreensão dos Direitos Humanos fora dos processos históricos. Desta forma percebe-se dualidades do próprio conceito de Direitos Humanos, “” conquistáveis e reconhecíveis, porém vulneráveis e frágeis”” (p. 257). Nessa linha o autor desenvolve historicamente o direito à vida, relacionando com a religião, com a raça, com a ideologia, com a riqueza, demonstrando como tal relação se deu e se dá de forma ambígua. Outro aspecto assinalado é a perspectiva da integralidade dos Direitos Humanos, na qual deve-se defender todos eles ao mesmo tempo, já que homens e mulheres são seres integrais, além de que todos os direitos tem caráter de reciprocidade. Tal visão opõe-se ao reducionismo freqüente nas abordagens que tentam privilegiar algum dos direitos, as quais acabam justificando práticas desumanas em nome de ideais, como é o caso do Sendero Luminoso. A concepção adotada investe na imaginação, na criatividade coletiva, na organização autônoma e na capacidade do homem para transformar a realidade. Sobre uma concepção popular dos Direitos Humanos, o autor ressalta a postura de não neutralidade em relação a opção histórica pela defesa das vítimas da violência. Como ele afirma, “”não optamos pelo povo porquê são bons e sim porquê vivem em condições inumanas de vida…”” (p. 268). A categoria de utopia utilizada como outro aspecto integrante da concepção em questão, baseia-se na idéia de que os Direitos Humanos devem ser afirmados todos os dias da história e na possibilidade de não haver efetivamente distinção de raça, religião, sexo ou idade entre as pessoas. Trata-se assim de uma concepção de Direitos Humanos histórica, integral, popular e utópica. Em relação aos aportes para uma concepção de Educação em Direitos Humanos, Sime tem por constituintes a idéia de educação para a valorização, a defesa e a promoção da vida, caracterizada por uma pedagogia da indignação, do assombro, diante de todas as formas de violência ou humilhação. Com uma opção educativa que proponha uma pedagogia das convicções, o autor acredita estar educando com valores””… que dão consistência ética e esta mística pela vida: a solidariedade, a justiça, a esperança, a liberdade, a criticidade”” (p. 274). Outra característica seria a educação com o objetivo de formar sujeitos, pessoas originais, críticas e criativas, com “”protagonismo histórico””. Tal educação deve promover a originalidade de cada pessoa e não deve promover a uniformidade; para tal deve utilizar “”pedagogia da ternura”” (Cusianovich). A socialização, a problematização, a autocrítica, a avaliação de atitudes para superar erros, o cultivo da memória histórica, são outros elementos desta pedagogia. Pretende com ela, uma reflexão/ação sobre a conjuntura, para a construção de um tecido social que, através da comunicação, promova um estado mais democrático. Nesta mesma linha, cabe ressaltar a educação para a participação democrática. O autor defende neste momento a importância do aprendizado do consenso, ou seja, os indivíduos aprenderem a concordar por unanimidade ou por maioria. Não se trata de impor o consenso ou negar o conflito, mas sim de “”buscar consensos por cima das diferenças e até a partir delas””. (p. 280). Uma educação em e para os Direitos Humanos deve capacitar juridicamente em algumas frentes: desmistificação do legal, consciência contra a impunidade, vivência dos Direitos Humanos dentro das experiências educativas, aceitando a pluralidade. Anexo ao texto, há uma bibliografia sobre Educação em Direitos Humanos baseada em textos publicados no Peru desde 1989. Estes textos foram recolhidos a partir de livros, artigos, revistas, separatas e documentos. O texto em questão é bastante claro e interessante, constituindo material básico para o aprofundamento das concepções de Direitos Humanos e Educação. Ao apontar as referências estruturantes para estas concepções, o autor proporciona aqueles que pretendem desenvolver trabalhos nessa perspectiva, elementos para auxiliar no planejamento pedagógico.