Sindicato indica falta de recursos e aponta perseguição. À época, profissionais fizeram paralisações para cobrar melhores condições de trabalho no governo Pezão
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) obrigou o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) a pagar, até esta quinta-feira (dia 15), uma multa de R$ 883 mil pela greve da rede estadual realizada em 2016. A entidade aponta que não tem os recursos suficientes para pagar a multa e acusa a decisão de ser fruto de perseguição política às reivindicações das categorias estaduais.
À época, os profissionais realizaram uma paralisação de cerca de seis meses para cobrar melhores condições de trabalho no governo Pezão (MDB). Naquele ano, o TJRJ determinou o fim da greve, mas os educadores, em assembleia, foram resistentes à ideia de voltar às salas de aula sem ganhos salariais.
Caso o valor não seja pago, o Sepe corre risco de ter todas as contas bloqueadas. Junto a isso, bens e imóveis podem ser tomados dos 48 núcleos do sindicato.
– Isso tudo porque estávamos lutando por uma política do governo Pezão, que nos impunha o pior salário do Brasil e péssimas condições de trabalho – explica Diogo de Andrade, diretor geral do Sepe.
Desde a publicação da sentença, ainda em 2016, o sindicato recorreu. Contudo, após sucessivas negativas aos recursos, amargou uma derrota judicial, sacramentada em 22 de janeiro. O veredito publicado pela Justiça do Estado do Rio obriga o Sepe a pagar a multa.
“O Sepe deixa claro o seu inconformismo com a decisão e reitera que os ataques e intimidações não irão nos calar nem enfraquecer a nossa disposição de mobilização na defesa de uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos. A greve é direito constitucional de todo trabalhador”, destaca o sindicato, em nota.
Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Estado do Rio, foi preso em novembro de 2018, quando ainda era chefe do Executivo fluminense. O político foi preso no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de participar de um esquema de corrupção que desviou milhões de reais dos cofres públicos. As investigações apontaram que ele teria recebido propinas durante sua gestão como vice-governador, quando era braço direito de Sérgio Cabral, e posteriormente como governador. Pezão foi afastado do cargo e posteriormente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Posicionamento do sindicato
Em nota, o Sepe enviou o seguinte parecer:
“Sepe RJ vem a público denunciar mais um ataque contra o direito dos profissionais de educação e dos trabalhadores em geral de realizarem greves em defesa de valorização e melhores condições de trabalho. A investida agora veio sob forma de uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obriga a entidade a pagar, até hoje (dia 15/2) uma multa pela greve da rede estadual no ano de 2016.
Naquele ano, a categoria entrou em greve por melhores condições de trabalho e valorização profissional. O governador do estado na ocasião, Luiz Fernando Pezão, fez uso de uma prática recorrente dos governos antidemocráticos e acionou a justiça para tornar a greve ilegal e acabar com a mobilização da categoria. O Tribunal de Justiça, então, determinou a permanência em sala de aula de 70% dos profissionais de educação, sob pena de pagamento de uma multa que, hoje, chega a mais de R$ 800 mil reais.
Desde a publicação da sentença em 2016, o sindicato vinha recorrendo, mas após sucessivas negativas a todos os nossos recursos, o TJ publicou, no dia 22 de janeiro, o veredito final que obriga o Sepe a pagar a multa. Tal confirmação da penalização monetária ao sindicato configura uma prática comum, que une governos e o Poder Judiciário na tentativa de reprimir o direito constitucional dos trabalhadores a realizarem greves para garantir seus direitos e conquistas.
O Sepe deixa claro o seu inconformismo com a decisão e reitera que os ataques e intimidações não irão nos calar nem enfraquecer a nossa disposição de mobilização na defesa de uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos. A greve é direito constitucional de todo trabalhador.”