SALVAT, P. Hacia un nuevo paradigma de los derechos humanos, In: Retos de la recuperación democratica: hacia una educación para los derechos humanos e la paz, Chile: Editora IDEDDHH, 1990, p. 7 – 17.
Como afirma o título da obra, o autor propõe um novo paradigma com base nos Direitos Humanos, a partir do questionamento profundo da modernidade ocidental, a qual encerra uma estrutura determinada. Com base na obra de Max Weber, Salvat faz uma análise dos pressupostos que estruturam a época moderna, “”… fruto da aliança entre o capitalismo, as ciências naturais e a técnica””. A racionalidade característica desta estrutura passa a ser justificadora do agir e do pensar, em detrimento de valores mítico-religiosos, nos quais os meios de aumento da riqueza e do poder se impõem através do mercado e do estado. Há então um paradoxo dentro da estrutura racional moderna, que se impõe de forma irracional, assumindo os fins e valores sociais como dados, não havendo reflexão, nem questionamentos quanto a meios e formalizando uma “”neutralidade axiológica”” das ciências sociais. A partir deste quadro de “”desencantamento””, derivado da “”impossibilidade de pensar a transcendência da realidade de domínio””, o autor propõe uma “”racionalidade substantiva””, com base nos Direitos Humanos. Seria uma redefinição do espaço ético-político, que substitua o atual jogo de manutenção do poder em nome de uma nova razão política-prática: “”Esta possibilidade tem como condição, entre outras, o poder de ligar expressamente a teoria e a práxis política a uma determinada noção de racionalidade substantiva que proporcione um sentido distinto ao instituído habitualmente e que ponha as bases de um novo tipo de poder”” (p.7). Esta nova ética-política terá como conteúdo de valor, uma nova forma de conceber os Direitos Humanos, com base em: 1 – reflexão ético-normativa dos Direitos Humanos no terreno do político; 2 – considerar o homem como indivíduo e sujeito social, com capacidade de transcendência crítica da ordem social e política dada, ou seja, como ideal utópico a ser superado constantemente, que nunca se identifica plenamente com uma realização histórica, a partir da consciência do que oferece a realidade cotidiana e suas próprias necessidades (autonomia do sujeito); 3 – Considerar o marco político valórico (Direitos Humanos) como algo concreto e histórico, racional, intersubjetivo. Acredita-se então na capacidade do homem de se tornar consciente do seu processo de existência e de reformulá-lo, mediante a linguagem e a comunicação com os outros, através de discussões de sua realidade, confrontando com os valores já estabelecidos. Em relação aos Direitos Humanos, para se constituir como ética normativa, devem ser vistos com seu caráter universal, histórico e transcendental. Devem ser consideradas as questões individuais e coletivas e sua universalidade deve perceber o caráter conflitivo das sociedades em que se constituem; daí sua importância concreta e histórica. O autor termina, propondo esta nova ética, com base nos Direitos Humanos, através da teoria e da práxis de um projeto histórico, apontando ser esse um “”esboço programático””. Não é seu objetivo apresentar soluções para o problema, mas ajudar à transformação do paradigma atual por um que se constitua com base numa “”vida verdadeiramente humana””. O texto poderá contribuir muito na elaboração de uma visão de Direitos Humanos, como marco ético para a transformação da sociedade. Destacamos como suas principais contribuições: 1 – a análise do paradigma atual, calcado numa visão de racionalidade científica, que se reflete e acaba estruturando os sistemas econômicos, políticos e sociais; 2 – a proposição de um novo paradigma ético-político, com base nos Direitos Humanos, para reestruturação da sociedade; 3 – a apresentação dos Direitos Humanos como marco ético, levando em consideração seu caráter concreto, histórico e apontando para uma reflexão que considere os aspectos teóricos, práticos e coletivos, o que determinará sua transcendência.