OSÓRIO, J. Enfoques pedagógicos y éticos políticos de la educacion en derechos humanos: construyendo la transversalidad, In: Boletim de la Red Latinoamericana para la Paz y los Derechos Humanos – CEAAL, nº 9, Santiago, Jul – Ago / 1994, p.
O autor realiza uma reflexão acerca dos enfoques pedagógicos e ético-políticos para uma proposta de educação em direitos humanos a ser desenvolvida principalmente em âmbito escolar. Tendo como propósito principal a construção de conteúdos para a definição da transversalidade da educação em direitos humanos, enquanto uma modalidade de educação moral no currículo escolar, o autor busca um enfoque pedagógico crítico, superador de uma racionalidade educativa meramente instrumental, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma democracia de cidadãos fundada numa ética política que reconheça nos direitos humanos seu embasamento e sua legitimidade. Enfatizando os enfoques pedagógicos, Osório coloca a Educação em Direitos Humanos como uma proposta educativa fundada em uma racionalidade crítica e comunicativa, que concebe a educação como uma prática humana que tem valor em seu sentido emancipatório e na formação de valores. Segundo o autor, a educação deve romper com o modelo tecnocrático-produtivista de intervenção educativa obcecado pela eficiência e pela produtividade quantificável, desta forma promove o desenvolvimento do conhecimento que capacita a cada indivíduo abordar a realidade complexa em que vive para deliberar sobre os modos diversos de intervir nela. Quanto aos enfoques éticos-políticos, afirma que a Educação em Direitos Humanos é um componente estratégico na construção da democracia, contribuindo para a formação de uma cidadania crítica e participativa. Assim, a partir desses critérios afirma que os objetivos a serem alcançados com a inclusão da Educação em Direitos Humanos no currículo escolar são: a construção de um pensamento moral autônomo, justo e solidário; adquirir competências dialógicas que predisponham ao acordo justo e a participação democrática; comprometimento com a compreensão crítica da realidade pessoal e social; conhecimento e familiarização com informes que tenham relevância para a vida democrática e a promoção da cidadania ativa e dos Direitos Humanos; reconhecimento e assimilação de valores moralmente desejáveis; construção de formas de comportamento voluntariamente decididas e coerentes com o juízo moral e compreensão, respeitabilidade e construção de normas de convivência que regulem a vida coletiva. Conclui que a Educação em Direitos Humanos é uma ação transversal pois tratando de assuntos complexos e de grande repercussão pessoal e social não estará contemplada como área ou disciplina nos currículos escolares senão de modo interdisciplinar. Propõe destinar às atividades de Educação em Direitos Humanos uma parte do tempo correspondente a diversas áreas curriculares.