AGUIRRE, L.P. Derechos humanos y no violencia: un enfoque desde el cristianismo latinoamericano In: OSÓRIO, J e WENSTEIN, L. (org.) La fuerza del arco iris: movimientos sociales, derechos humanos y nuevos paradgmas culturales, Chile: Institute of Social Studies de la Haya (ISS) y el Consejo de Educación de Adultos de América Latina (CEAAL), 1988, pp. 239 – 247.
O autor inicia o artigo precisando o conceito de não-violência: “”a não-violência não é pacifismo, nem a resignação ante à injustiça, nem o sonho ingênuo da sociedade sem conflitos.””(p.241) A não-violência é uma estratégia de luta, uma prática de resolução de conflitos. Segundo o autor, o ponto central para enfrentar um sistema violento e injusto esta em organizar a ação para defesa e promoção da vida em toda circunstância. Isto equivale à tarefa de defender os direitos humanos. O eixo em torno do qual se articula esta tarefa é o da educação. “Quer dizer, se trata de educar para os direitos Humanos.””(p.242) O autor chama atenção para necessidade de se determinar uma “”plataforma comum””, um princípio geral sobre o qual toda humanidade possa articular esta tarefa educativa. Ele propõe como princípio unificador o valor da vida. A seguir, desenvolve o eixo condutor da tarefa educativa no campo dos direitos humanos em três grandes dimensões: a) integridade da vida do ser humano como pessoa corporizada; b) integridade da vida do ser humano enquanto ser social; c) integridade da vida do ser humano enquanto imerso na criação. a) “”Podemos dizer que em torno à vida humana se tem desenvolvido a consciência ética da humanidade. Devemos entender e formular o valor da vida como chave da ‘humanização’. A exigência de ‘humanizar’ ao máximo toda vida humana está na base do princípio de integridade e inviolabilidade da vida da pessoa. “” (p.244) Segundo o autor, o corpo é condição para se experimentar a concreção pessoal. “”Falar da integridade corporal implica ter em conta a pessoa como existência sexuada. A diferença sexual e os direitos inalienáveis de cada sexo se apresentam como fator de identificação de si mesmo e como base para a reciprocidade mais radical.”” (P.244). b) “”Viver é conviver. toda existência humana é um ato de presença. (…) Viver é existir num contexto social. (…) Mas não basta o descobrimento do outro como um ‘tu’, nem a manifestação do ‘eu’ como identidade da minha pessoa. É necessário a aparição do ‘nós’ para que exista a convivência e a comunidade. Toda educação em direitos humanos deverá ter em conta esse predomínio do ‘espírito comunitário’ nos diversos campos das relações sociais. E não somente entre as pessoas, senão também entre os povos enquanto corpos sociais.””(p.245) O autor propõe a categoria de bem comum para constituir a configuração ideal da realidade social. O bem comum é a realização de um projeto unificador que integra o bem pessoal e o projeto social. “”Os direitos humanos aparecem assim como uma formulação prática e histórica progressiva, que recorrem as experiências básicas da luta pela integridade da vida pessoal e social. Mas em todo caso, sempre terão a função importante na sociedade de ser um fator de crítica e utopia ante as condições sociais históricas.””(p.246). c) aqui estamos diante do tema da manipulação ecológica, isto é, o uso da criação para benefício e desenvolvimento da vida humana. O autor chama atenção para a ameaça de se exterminar as condições de vida do planeta. “”O ensino dos direitos humanos jamais poderá renunciar a luta pela integridade da vida da criação.””(p.247) Deverá lutar pela autorealização plena do ser humano, que desenvolve suas possibilidades enquanto ser social imerso no cosmos. O artigo levanta questões importantes referentes a temática dos direitos humanos no mundo moderno. Cabe sublinhar a concepção marcadamente humanista do autor. Como principais contribuições destacamos: – Uma perspectiva que considera o valor da vida como princípio unificador da tarefa educativa no campo dos direitos humanos. – A exigência de “”humanizar”” ao máximo toda vida humana como base do princípio de integridade e inviolabilidade da vida da pessoa. – A importância da dimensão corporal como condição para se experimentar a concreção pessoal. – O caráter conferido a diferença sexual e aos direitos inalienáveis de cada sexo como fator de identificação de si mesmo e como base para a reciprocidade mais radical. – A concepção do ser humano como uma síntese integral complexa. – Toda educação em direitos humanos deverá ter em conta o predomínio do “”espírito comunitário”” nos diversos campos de relações sociais.