Por Ricardo Lodi Ribeiro, reitor da UERJ

 

O socorro financeiro que a União irá conceder aos Estados e Municípios para o enfrentamento da Covid-19 é tardio e insuficiente, e, provavelmente, precisará ser complementado para evitar uma catástrofe de grandes proporções no Brasil, com o esvaziamento das iniciativas locais de defesa da população durante e depois da pandemia.

O projeto que o Congresso Nacional aprovou, a partir da proposta do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, em colaboração com o ministro da economia Paulo Guedes, desidrata, quantitativa e qualitativamente, o auxílio, que já era longe do ideal, que a Câmara dos Deputados havia aprovado, há cerca de um mês.

No pacote anterior da Câmara, o montante era de R$ 80 bilhões destinados a compensar as perdas na arrecadação do ICMS e do ISS.  No projeto senatorial, apesar do anúncio de R$ 120 bilhões, a metade advém da suspensão, até o final do ano, do pagamento das dívidas com o Governo Federal ou por ele avalizadas.  Ocorre que os Estados mais endividados já não vinham pagando tal dívida, seja por conta do regime de recuperação fiscal, do que é exemplo o Rio de Janeiro, seja por decisão do STF, como ocorre com São Paulo. Esta também é a situação dos Estados da Bahia, Paraná e Maranhão.  Ou seja, o socorro é apenas de R$ 60 bilhões de recursos novos.

Do ponto de vista qualitativo, o novo texto também apresenta desvantagens em relação ao anteriormente aprovado pela Câmara, e até mesmo à proposta que original do Governo, uma vez que introduz critério de partilha que desconsidera a divisão per capita, substituindo-a por um critério arbitrário, gerando prejuízo aos entes federativos mais populosos – justamente aqueles que mais estão sofrendo com a pandemia e maiores gastos estão tendo que realizar com o seu combate.

Porém, os dois aspectos mais perversos do texto aprovado pelo Senado, e aqui a adesão às propostas do Ministério da Economia é quase total, são a exigência de contrapartidas pelos Estados e Municípios baseadas na austeridade seletiva, bem como a absoluta insuficiência do socorro diante dos desafios que governadores e prefeitos vêm enfrentando. No caso fluminense, por exemplo, o montante ficou perto de 20% das perdas arrecadatórias, já tendo sido anunciado pelo Secretário Estadual de Fazenda que só está garantido o pagamento da folha de salários dos servidores estaduais até setembro.

A marca da austeridade seletiva das contrapartidas exigidas se revela pela penalização dos servidores públicos, proibindo reajustes pela inflação e progressões funcionais previstas em lei, procurando transferir a eles a conta do socorro financeiro aos Estados e Municípios.  E para aliviar suas consciências, ou para atender a setores mais bem representados no Congresso, os parlamentares deixaram de fora da vedação profissionais de saúde e segurança pública. É inconteste que aqueles que arriscam a vida no combate à pandemia não podem sofrer qualquer restrição de direitos.  Ao contrário, precisam que seja levado a sério o pagamento de seus adicionais de periculosidade e insalubridade.  Por outro lado, a tentativa de dividir as categorias de servidores esconde o ponto central da questão:  o Governo Federal espera que eles  “paguem a conta” do combate ao coronavírus, o que ainda fica mais claro com o anúncio de veto às exceções e com a declaração do ministro Guedes de que conceder tal direito aos servidores se traduz em assalto ao país ou que não há que se premiar antecipadamente os que arriscam a vida em defesa da população contra o vírus ameaçador.

O caráter grotesco da declaração do ministro e a absoluta insuficiência do socorro federal aos Estados e Municípios são facilmente revelados pela comparação dos recursos novos a eles destinados, com a ajuda que o Governo Federal oferece aos bancos, sem qualquer contrapartida.  Foram R$ 1,2 trilhões injetados nas instituições financeiras, a fim de facilitar o crédito, sem contar a redução da carga tributária sobre os seus lucros, por meio da redução da alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido em 25%.  Ou seja, ajuda aos bancos é mais de vinte vezes o socorro oferecido a todos os Estados e Municípios, que, é bom lembrar, não constitui favor, mas decorrência da repartição de competências que a Constituição Federal estabelece, uma vez que a maior parte das demandas sociais necessárias ao enfrentamento da pandemia está a cargo desses entes federativos, que já se encontram em situação financeira de penúria em razão do descompasso entre a centralização de recursos e o compartilhamento de responsabilidades federativas.

E, por outro lado, só quem pode socorrer salvar a sociedade e a federação é o Governo Federal, como único ente que dispõe dos instrumentos fiscais contracíclicos sobre a renda e o emprego.  Ao contrário dos Estados e Municípios, a União não está quebrada financeiramente, de modo a exigir sacrifícios aos demais entes federativos e a seus trabalhadores, e nem precisa de arrecadação para se financiar, diante de seus instrumentos creditícios e monetários, o que afasta o argumento usado sobre transferir o ônus para o contribuinte.

E que, em nosso sistema institucional, o Governo Federal tem a exclusividade dos mecanismos adequados para o enfrentamento da crise, sejam eles tributários, monetários e creditícios.  Na esfera tributária, vale lembrar que a competência federal é bem mais ampla, indo muito além das matrizes sobre o consumo, a que Estados e Municípios estão, na prática, restritos, bastante abaladas pelo isolamento social. Englobam também a renda e as grandes fortunas.  Além disso, a União pode ainda emitir títulos públicos e aumentar a base monetária do país, sem o risco da elevação da inflação de demanda, em razão da quase paralização das atividades econômicas no contexto atual.

Com a queda da arrecadação tributária e a redução do nível da atividade econômica, o aumento de gastos necessário ao enfrentamento da pandemia e a compensação da frustração dessa arrecadação não recomenda, por inocuidade, o aumento da carga tributária neste momento, o que poderia até agravar a recessão, por retirar ainda mais recursos da sociedade.  No entanto, não há obstáculos exógenos a que a União, se superasse às amarras ideológicas do ministro da economia e sua equipe de Chicago Boys, promovesse a emissão de moeda, expandindo a base monetária nacional, e/ou promovesse a emissão de títulos públicos, de modo a ter as condições necessárias para injetar recursos na economia, conferindo o adequado atendimento às demandas do sistema único de saúde, aos Estados e Municípios que estão na linha de frente no combate à pandemia, à população mais vulnerável e às pequenas e médias empresas que assegurassem emprego e renda para os seus trabalhadores.

Em casos de grave recessão, epidemias e guerras, os tributos deixam de ser a principal fonte de financiamento das despesas públicas.  Tal ideia é, excetuando-se os fundamentalistas do mercado, consenso entre os principais economistas mundiais, mesmo entre os que são críticos à Teoria Moderna da Moeda, que preconiza tal receituário como regra inclusive para momentos de normalidade.

Após a pandemia, os ajustes necessários poderão ser feitos, no que se refere ao aumento da dívida pública, em especial pelo seu efeito concentrador, uma vez que os títulos públicos que rendem mais juros estão concentrados nas mãos dos mais ricos, o que poderá ser compensação pela adoção de uma maior progressividade nos tributos sobre patrimônio e renda.

No entanto, o obsoleto dogmatismo neoliberal de Guedes, por hora acolhido pelo Congresso Nacional, e a absoluta ignorância presidencial em matéria econômica, reconhecida pelo próprio mandatário, impedem o Brasil de adotar as medidas indispensáveis ao enfrentamento da crise, que vem sendo implementadas em todo mundo.  A retórica da austeridade seletiva prestigia bancos, asfixia Estados e Municípios, culpabiliza servidores, deixa o sistema de saúde à própria sorte e ignora a realidade social, a partir da cegueira ideológica e dos compromissos oligárquicos com o setor financeiro.  O mantra do Ministério da Economia não consegue se libertar de credos econômicos obsoletos que há muito se mostraram ineficientes, embalados pela sinfonia monocórdica de aprofundamento das reformas constitucionais destinadas a reduzir o papel do Estado, o que se revelou uma tragédia na atual crise, em razão da fragilização dos instrumentos de atuação necessários ao salvamento da população diante da pandemia.

Nesse cenário, o presidente, incapaz de sequer entender o seu papel nesse contexto, é impotente para mudar os rumos do transatlântico rumo ao iceberg, e se diverte sujando as mãos de sangue na luta transloucada com governadores, prefeitos, cientistas e seus próprios ministros da saúde, defendendo o uso generalizado da cloroquina em desacordo com as autoridades sanitárias brasileiras e internacionais e sabotando, com todas as suas forças presidenciais,  o isolamento social, única arma até agora comprovadamente bem-sucedida de combate ao vírus.

Com a abulia federal, seja pela insensatez da austeridade seletiva do ministro da economia, seja pela oligofrenia sanitária do presidente, Estados e Municípios veem suas receitas minguando, sofrem pressões federais e empresariais para o abandono do isolamento social, e acompanham a explosão das mortes em suas regiões, sem que encontrem o necessário e suficiente apoio federal.

A falta de cumprimento da União do papel que lhe cabe na Federação, com o absenteísmo no uso dos instrumentos que a Constituição Federal lhe outorgou para a defesa de toda a nação brasileira, coloca em frangalhos o pacto federativo, que precisará de profunda reformulação após a pandemia.  A asfixia financeira dos Estados e Municípios parece ser mecanismo de chantagem para que estes sejam obrigados, por razões econômicas, a abandonar as políticas de isolamento social, a partir da falsa dicotomia entre a vida e a economia.

Caso as instituições não reajam urgentemente, prepararemos o cenário perfeito para que o Brasil seja um dos países com maiores perdas humanas, sociais e econômicas, atrasando em muito a recuperação no período pós-pandemia.  Considerando que o Brasil teve mais tempo para se preparar para enfrentar o vírus, se comparado aos países europeus e asiáticos, não precisava ser assim, como revelam os exemplos dos demais países da América do Sul. Pagamos coletivamente pelas escolhas eleitorais da maioria, que já começa a se retratar.   É preciso encontrar, urgentemente, mecanismos institucionais para, dando azo a esse arrependimento nacional, dar um novo rumo à nau que nos encaminhe a um porto mais seguro, com a superação da austeridade seletiva que emperra o nosso crescimento e ceifa vidas, da sabotagem federativa e do descompromisso com o nosso futuro como nação soberana.

Afinal, são nas maiores crises que surgem novos caminhos para corrigir velhos problemas.

 

Ricardo Lodi Ribeiro é Reitor da UERJ. Professor Associado de Direito Financeiro da UERJ.  Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário.

Fonte: http://www.justificando.com/2020/05/22/ricardo-lodi-omissao-federal-no-combate-a-covid-19/