Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

Uma enorme coleção de materiais nunca revelados fornece um olhar sem precedentes sobre as operações da força-tarefa anticorrupção que transformou a política brasileira e conquistou a atenção do mundo.

OMinistério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar.

Mas, embora tenha recebido muitos adicionais  sob a justificativa de trabalhar longe de casa, ele garantiu à justiça em cinco ocasiões, entre 2014 e 2019, que morava em Curitiba. E isso era de conhecimento de Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato na cidade, e de todos os procuradores, como deixam claro mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram.

Diárias como as pagas a Castor servem para compensar gastos extraordinários em viagens a serviço. Servidores públicos privilegiados, os procuradores da República têm direito a cerca de R$ 1 mil a cada dia que trabalham fora de suas comarcas. O dinheiro deve ser usado para bancar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção enquanto longe de casa.

A partir de um relatório sobre diárias pagas na Lava Jato que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União, eu contei 425 diárias endereçadas a Castor, sendo 411 referentes a viagens para Curitiba. Oficialmente, ele fez jus ao dinheiro ao deixar sua residência em Jacarezinho, cidade da região norte do Paraná distante 386 quilômetros da capital, para trabalhar para a Lava Jato em Curitiba.

Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias. Enquanto os depósitos entravam na sua conta, morou em três apartamentos diferentes da capital paranaense. Pelo menos um deles pertencia ao próprio procurador.

Quem afirma isso é o próprio Castor, em cinco processos que ele abriu em juizados especiais de Curitiba. Neles, busca a reparação de danos que alega ter tido com problemas que variam de serviços de tv por assinatura à falta de paparicos em casas noturnas.

Em setembro de 2014, por exemplo, Castor entrou com ação contra uma operadora de tv. Reclamava de uma cobrança indevida. Na época, o procurador disse à justiça ser “residente e domiciliado” num apartamento na rua Desembargador Isaías Beviláqua, nas Mercês, Curitiba. O imóvel pertencia a Castor.

Naquele mês, segundo o documento do TCU, Castor colocou no bolso R$ 9,2 mil em diárias sob a justificativa de estar trabalhando fora de seu local de residência, Jacarezinho (o Portal da Transparência do Ministério Público Federal indica pagamentos adicionais ainda maiores: foram R$ 13 mil em diárias; a PGR não soube me explicar a divergência).

Em março de 2015, segundo a planilha entregue ao TCU, Castor recebeu quatro diárias e meia para trabalhar em Curitiba a serviço da Lava Jato. Segundo o que está no documento, o procurador saiu de Jacarezinho em seu próprio carro na segunda-feira, dia 2. Ficou na capital do Paraná até a sexta, 6, quando voltou a Jacarezinho no próprio carro. É uma viagem que costuma levar entre cinco e seis horas.

Por aquela semana longe de Jacarezinho, Castor colocou no bolso R$ 4,1 mil para arcar com hospedagem e alimentação. Mas o procurador  reafirmou à justiça naquele mesmo mês de março que morava em apartamento próprio em Curitiba, na rua Isaías Beviláqua. Essa nova declaração consta no processo que ele moveu contra um bar de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, por não ter recebido tratamento vip numa festa de ano novo. Pelo aborrecimento, Castor pleiteava uma indenização de R$ 10 mil.

Castor usou uma conta de luz em seu nome para comprovar à justiça que morava em Curitiba em 2014.

“A simples leitura do anúncio dava aparência de que se tratava de um evento glamouroso, principalmente para o setor ‘Front Stage’, onde os ingressos iniciais eram vendidos a R$ 1.100,00, o que certamente gerava um expectativa no consumidor de um atendimento diferenciado em relação aos demais setores, tendo em vista o sobrepreço cobrado pela ré em relação aos demais. Contudo, nada disso aconteceu”, indigna-se o procurador, na petição judicial.

Castor só pôde processar o bar de Balneário Camboriú num juizado de Curitiba porque alegou – e comprovou, usando uma conta de luz em seu nome, de outubro de 2014, morar na na capital do Paraná. A lei que regulamenta o funcionamento desses juizados exige que as ações sejam abertas no domicílio do réu ou do autor – Curitiba, onde Castor disse viver.

Litigante incansável, Castor estava de volta ao juizado de pequenas causas de Curitiba em fevereiro de 2017. Resolveu usar a justiça para cobrar uma dívida de R$ 50 mil. Informou outro endereço, na rua Cândido Hartmann, uma das principais do bairro das Mercês. Naquele mês, segundo os dados oficiais da PGR, o procurador viajou entre Jacarezinho e Curitiba usando o próprio carro. Por isso, fez jus a mais de R$ 2,2 mil em diárias.

Em junho de 2017, Castor abriu mais um processo, esse contra uma imobiliária, e declarou à justiça um novo endereço, na arborizada e tranquila rua Julia Wanderley, novamente nas Mercês. Naquele mês, as diárias lhe renderam uma bolada extra de $ 7,3 mil.

AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor

Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.

Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.

Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.

Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.

Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, A AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.

Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato e ex-chefe de Castor, estava no grupo.

Segundo a PGR informou ao TCU, as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro gastaram juntas R$ 3,25 milhões em diárias de viagem – passagens não estão nessa conta. A Lava Jato paranaense foi responsável por mais de 97% desse gasto: R$ 3,17 milhões – a maior parte deles para levar procuradores federais para trabalhar em Curitiba.

A despesa com esses pagamentos extras a integrantes da força-tarefa paranaense gerou questionamentos da imprensa ainda nos primeiros anos da operação, quando a palavra da Lava Jato era recebida sem espírito crítico pela maioria dos veículos de comunicação brasileiros.

Em agosto de 2017, dois jornalistas questionaram a força-tarefa de Curitiba sobre os gastos com diárias que, na época, chegavam a R$ 2,2 milhões. Para um assessor de imprensa da Lava Jato, o assunto teria “potencial bombástico”.

Um mês depois, em setembro, outros questionamentos foram dirigidos ao procurador Orlando Martello, o segundo membro da Lava Jato que mais recebeu diárias da operação. Foram 457, que colocaram mais de R$ 461 mil extras no bolso dele.

Martello está vinculado à comarca de São Paulo. Por isso, recebia diárias toda vez que viajava a trabalho a Curitiba. Acontece que ele é casado com uma procuradora que mora na capital paranaense e ficava na casa dela quando vinha à cidade. Nem por isso ele se sentiu no dever de devolver o dinheiro para cobrir despesas de hospedagem que não tinha.

Pelo contrário, o procurador e sua esposa também recebiam auxílio-moradia – cada um o seu, é claro. O benefício também era questionado pelo jornalista.

O próprio Martello elaborou sua resposta. Deixou claro recebeu diárias porque oficialmente não tinha domicílio em Curitiba. É a principal diferença entre o caso dele e de Castor, que por seis vezes afirmou à justiça ser morador da capital do Paraná.

Na conversa, Martello faz referência a “CF”, segundo ele o “maior interessado” no assunto das diárias. Trata-se de Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato – atualmente aposentado, passou para o outro lado do balcão e advoga para empresas oferendo consultoria.

Santos Lima também fez carreira e tem família em Curitiba. Enquanto esteve na Lava Jato, entretanto, estava oficialmente vinculado à comarca de São Paulo. Assim, recebeu 377 diárias, que somam mais de R$ 361 mil. A grande maioria das viagens entre São Paulo e a capital do Paraná.

Um dia depois de discutirem a resposta de Martello para a reportagem, a matéria foi publicada. Longe de causar constrangimento, o dinheiro extra pago a quem já recebe alguns dos salários mais altos do serviço público virou tema de piada entre eles.

Jerusa Viecili, que reclamou serem poucos os extras que recebeu pelas viagens, embolsou mais de R$ 196 mil em diárias em três anos. Isso dá uma média de R$ 5,4 mil mensais, o que por si só já é mais que duas vezes o rendimento médio do trabalhador brasileiro, que em 2020 foi de R$ 2.543. Mesmo assim, segundo ela desabafou no Telegram, era insuficiente para arcar com o aluguel e condomínio do apartamento que ela escolheu alugar em Curitiba. Oficialmente, ela sempre morou no Rio Grande do Sul.

Já Isabel Groba Vieira, que comparou seu ganho com diárias a um “livro aberto” (o que é verdade, uma vez que os salários e outros pagamentos a servidores são informações públicas), ganhou R$ 332 mil por viagens feitas para a Lava Jato.

A operação mantinha um orçamento só para despesas com viagens. Naquele ano, parte desse orçamento sobrou. Dallagnol, então, enviou uma mensagem aos colegas para que marcassem viagens o mais rapidamente possível, de modo que a verba reservada não tivesse que ser devolvida.

TCU investiga diárias pagas pela Lava Jato

O Tribunal de Contas da União, o TCU, recebeu os dados sobre as diárias em janeiro de 2021. O órgão abriu uma investigação sobre os gastos da operação com viagens, relatada pelo ministro Bruno Dantas. Foi ele quem buscou as informações na Procuradoria-Geral da República, a PGR, que controla as despesas do Ministério Público Federal.

Eu inquiri a Lava Jato a respeito do pagamento de diárias a Castor. A força-tarefa informou que, segundo a portaria da PGR que regulamenta o pagamento das indenizações no MPF, tem direito a ela todo membro que “se deslocar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior”.

Castor, segundo a Lava Jato, “deslocou-se diversas vezes – a serviço – para a capital do estado em função de sua designação para atuar, cumulativamente com suas atribuições na origem (Jacarezinho), na força-tarefa da operação Lava Jato, e por essas viagens fez jus à percepção de diárias nos exatos termos da citada portaria”. A força-tarefa não citou em sua resposta, porém, que as diárias são pagas justamente para a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Despesas estas que Castor não teve, já que morava em Curitiba.

Sobre o local de residência do procurador, a Lava Jato informou que “a administração do MPF não detém informações acerca de eventuais outras residências e/ou veículos próprios dos membros nos locais de destino das viagens a serviço, dado o dever de residência na sede de lotação estabelecido pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 75/93”. Além disso, o fato de Castor morar em Curitiba e receber diária para trabalhar na cidade não se insere dentre as causas de vedação ao recebimento da indenização, segundo a Lava Jato, citando a portaria da PGR.

A força-tarefa de Curitiba informou também que as viagens a serviço devem ser comprovadas até 15 dias depois de realizadas. Caso isso não seja realizado, as diárias devem ser devolvidas e novas não são liberadas.

Eu pedi os comprovantes de viagens de Castor à Lava Jato. Não recebi.

A Lava Jato informou também que a criação de uma força-tarefa e o pagamento de diárias a membros foi “menos oneroso ao erário e, portanto, vantajoso para a Administração Pública”. “A Administração não precisou arcar com a integralidade da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, prevista na Lei 13.024/14”, justificou. “Além do mais, os procuradores concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias”.

Os pagamentos extras foram, inclusive, autorizados na gestão de três procuradores-gerais da República. “Em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”, informou a Lava Jato.

A força-tarefa declarou ainda que o sistema de trabalho adotado permitiu “a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.

Também procurei Diogo Castor de Mattos para que ele comentasse pessoalmente. Ele não se pronunciou individualmente. Em resposta conjunta da força-tarefa, fui informado de que o processo que ele abriu em 2014 contra uma operadora de TV por assinatura “se relacionava a um defeito no serviço de TV a cabo no imóvel em que o procurador residia em Jacarezinho, sendo que a opção pelo ajuizamento da ação em Curitiba é uma faculdade do autor da ação”.

Desde que saiu da Lava Jato, Castor realmente não tem dado entrevistas. O procurador, que já foi estagiário de Deltan Dallagnol e sugeriu ao ex-coordenador da Lava Jato a criação da campanha pelas dez medidas de combate à corrupção, responde a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP, por ter pago a instalação de um outdoor em homenagem à Lava Jato numa via de acesso ao aeroporto de Curitiba. Dallagnol tentou abafar o caso em conversas com a corregedoria do MPF, como revelou reportagem do Intercept.

A PGR não quis comentar o pagamento de diárias a procuradores especifícos – inclusive Castor. Só ratificou que tem direito ao recebimento de diárias quem é designado para atuar em local diferente de sua lotação. Ou seja, que as diárias pagas a Castor seriam regulares.

A PGR, tal qual a Lava Jato, não se pronunciou sobre o fato de um documento dela mesma deixar claro que diárias servem para arcar com despesas de hospedagem, alimentação e locomoção em viagens a serviço.

O órgão confirmou também que, desde 2016, membros com designação para atuação por períodos longos fora da respectiva unidade de lotação recebem, no máximo, oito diárias mensais.

Fonte: https://theintercept.com/2021/03/30/lava-jato-diarias-curitiba-deltan-castor/