Educação em Direitos Humanos & Educação para os Direitos Humanos. Editora Universitária da UFPB. João Pessoa-PB. 2014. Aqui
Direitos humanos da alteridade: quando a pedagogia do outro subverte o direito do mesmo. Mestrado acadêmico em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011. Aqui
INTOLERÂNCIA E VIOLÊNCIA RELIGIOSA NO BRASIL: NOTAS SOBRE UMA PESQUISA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. Revista Intolerância Religiosa 2. Jul/Dez 2017 Aqui
EDUCAÇÃO BÁSICA, VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS: A CULTURA DA PAZ EM PERSPECTIVA. DISSERTAÇÃO. Universidade do Oeste de Santa Catarina, Joaçaba. 2015
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Los Derechos Humanos y la paz en los pueblos indígenas de México. In: Haciaun mundo posible libre de violencias: Pedagogías, propuestas y políticas para los Derechos Humanos y a la Paz.7 al 14 de julio de 2013 – InternationalInstituteon Peace Education.
FORMAÇÃO DOCENTE E O ENSINO DA TEMÁTICA INDÍGENA. Edson Silva (org.). Maceió (2021). Aqui.
Este texto torna-se especialmente relevante por sua declaração firme e direta pela implementação de disciplinas que contribuam na formação de professores conscientes e defensores dos Direitos Humanos. O autor também chama atenção para a necessidade de uma sociedade democrática para que a educação em Direitos Humanos seja acolhida numa realidade favorável e de como os professores devem também se empenhar nesta tarefa.
Uma sociedade que viva e respeite a democracia e os direitos humanos é essencial para que se prepare professores construtores deste valores. Porém, só isto não basta para que professores e alunos assumam esta realidade como prática de ensino e aprendizagem. Por isso, segundo o autor, é preciso um projeto definido e estruturado para formação de professores nesta perspectiva e é isto o que ele apresenta neste artigo.
Considera que nas sociedades modernas, com sua diversidade e pluralismo, ruiu a unanimidade da hegemonia eclesial que havia em tempos idos, o que levou a Igreja a legitimar a autonomia da liberdade ética e religiosa de cada pessoa, mas sem perder de vista o respeito aos direitos dos demais. Explica que a tolerância nasce do respeito e da compreensão perante àqueles que possuem idéias e modos de ser diferentes ou mesmo antagônicas daqueles que convivem na sociedade ou quando não se tem a preocupação de impor os seus valores para os outros esperando que eles sejam acolhidos. Por isso, é de suma importância que a legislação civil não dê importância aos códigos éticos que são considerados concretos e definidos em si; deve-se estar aberto e respeitar a outros e aos novos valores. Considera que dentro de uma sociedade democrática é salutar a defesa das próprias crenças que se torna um exercício de liberdade de consciência, uma vez que não se deve fomentar o desrespeito, a intolerância, mas a convivência humana equilibrada e harmoniosa para todos(as).
PRODUCAO DISCENTE DO CURSO DE ESPECIALIZACAO EM EDUCACAO INTEGRAL EM DIREITOS HUMANOS: O LUGAR DA EDUCACAO EM DIREITOS HUMANOS NO PROGRAMA MAIS EDUCACAO. DISSERTAÇÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/JOÃO PESSOA, João Pessoa, 2015
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Sevalho, G. FRANTZ FANON, DESCOLONIZAÇÃO E O SABER EM SAÚDE MENTAL: CONTRIBUIÇÕES PARA A SAÚDE COLETIVA BRASILEIRA. Ciência e saúde coletiva, 2020 Aqui.